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A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Berenice Capuxú, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseccional de Caicó (RN) em favor de Allysson Agostinelli Dantas dos Santos. A decisão foi publicada neste sábado (8).

A defesa alegava que o paciente estava sofrendo constrangimento ilegal com a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara da Comarca de Caicó e argumentava que a medida seria irregular, uma vez que os crimes imputados seriam culposos. Além disso, destacou que Allysson possui problemas de saúde mental e deveria ser encaminhado para tratamento psiquiátrico.

No entanto, a magistrada entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base nos artigos 311, 312, 313 e 282, §4º, do Código de Processo Penal. Segundo a decisão, a manutenção da custódia se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que o acusado, mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, se envolveu em novo acidente, fugiu do local e foi considerado foragido.

Além disso, a decisão ressaltou que o acusado já havia sido submetido a um período de 184 dias de internação psiquiátrica e, menos de um mês após receber alta, voltou a cometer nova infração semelhante. A magistrada considerou que medidas cautelares menos severas foram ineficazes e que a custódia preventiva é a única forma de impedir novas ocorrências.

Dessa forma, o TJRN indeferiu o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Allysson Agostinelli Dantas dos Santos.

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