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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, solicitou a desistência do habeas corpus impetrado em favor do advogado Allysson Agostineli. A petição foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta terça-feira (11).

De acordo com a OAB/RN, o HC havia sido impetrado pela Subseccional da OAB em Caicó, através de advogado que recebeu inclusive uma procuração, mas que não possui capacidade postulatória, uma vez que as subseções da Ordem não têm personalidade jurídica própria. A Seccional estadual interveio para regularizar a situação e, após análise do caso, constatou que Agostineli não foi preso pelo exercício da advocacia e, além disso, encontra-se licenciado dos quadros da OAB/RN.

A assessoria jurídica da OAB/RN esclareceu que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) prevê mecanismos para acompanhar processos envolvendo advogados quando há risco às prerrogativas da profissão. No entanto, como o caso de Agostineli não está relacionado ao exercício profissional, a Seccional decidiu retirar o habeas corpus e solicitar a extinção do processo sem resolução de mérito.

O pedido de desistência foi assinado por Anne Danielle C. Medeiros, representante da assessoria jurídica da OAB/RN.

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