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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou o novo painel Festejos durante o I Seminário de Início de Mandato: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, promovido pelo TCE, na manhã desta segunda-feira (24). O evento teve o objetivo de orientar e capacitar prefeitos e gestores municipais que assumiram seus cargos em janeiro deste ano. Além do MPRN, e evento contou com a parceria do Ministério Público de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas da União e Ministério da Previdência Social.

O painel Festejos é uma ampliação do painel Festejos Juninos, lançado pelo MPRN em junho do ano passado. A ampliação veio acompanhada da publicação da Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025. O documento orienta os gestores públicos sobre as boas práticas e os parâmetros legais necessários para o uso de recursos públicos no custeio de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.

“O painel Festejos é uma ferramenta que fortalece uma gestão pública transparente. Com a ampliação, o painel passa a abranger os mais diversos eventos festivos realizados pelo Estado e os 167 municípios, como o réveillon, carnaval, festas de emancipação de municípios e quaisquer outros que envolvam orçamentos públicos. A finalidade é fortalecer a transparência pública e o controle social, como também contribuir para uma gestão eficiente dos recursos públicos, explicou a promotora de Justiça e coordenadora do Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas do MPRN, Isabelita Garcia.

O gerente de Ciências de Dados do MPRN, Israel Garcia, falou que o preenchimento das informações pelas gestões municipais foi facilitado. “Nós remodelamos a parte visual do painel. A grande diferença é que agora os Municípios estão informando os dados de festividades diretamente no sistema do TCE. Isso garante mais celeridade, com dados mais corretos, sem que seja necessário se preencher planilha. Com essa nova metodologia, a entrega ficou sistematizada, automatizada a partir do sistema do TCE”.

Os órgãos de controle destacaram a necessidade de um planejamento detalhado para esses eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relacionados, e enfatizam que a escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos.

A orientação é de que os gestores avaliem a saúde financeira do município antes da realização do evento. Caso haja situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores, a nota sugere a suspensão dos eventos até a normalização da situação. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.

Em relação à contratação de artistas, a Nota Técnica enfatiza a necessidade de observar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente nos casos de contratação direta por inexigibilidade, que ocorre quando a contratação de artistas é justificada pela sua consagração pública.

A escolha dos artistas, conforme o documento, deve ser fundamentada em critérios objetivos, e a opinião popular pode ser um critério adicional, desde que não seja exclusiva, garantindo maior participação cidadã. A publicação dos contratos deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), promovendo maior transparência.

Outro ponto destacado na Nota Técnica é a contratação de infraestrutura para os eventos, que deve ser precedida de procedimento licitatório, exceto em casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja a exploração de espaços públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e venda de alimentos, a administração pública deve justificar a viabilidade técnica e financeira do modelo adotado, garantindo, sempre que possível, o retorno financeiro para os cofres públicos.

A Nota Técnica também aborda as restrições previstas em ano eleitoral, proibindo a contratação de shows artísticos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, em consonância com a Lei nº 9.504/1997, que veda o uso de recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos durante o período eleitoral.

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