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A 3ª Vara da Comarca de Caicó (RN) condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao ex-gerente do Banco do Nordeste (agência de Caicó-RN), José Otílio Bezerra Neto. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro no dia 3 de maio de 2024.

O processo teve início após Otílio Bezerra ingressar com a ação alegando que o Sindicato publicou uma matéria ofensiva à sua honra e imagem em suas redes sociais e em uma revista distribuída em agências bancárias. A publicação, datada de 29 de outubro de 2020, trazia a manchete: “Banco do Nordeste é condenado a pagar R$ 50 mil por assédio moral” e estampava a foto de Otílio Bezerra Neto, vinculando-o diretamente ao caso.

A entidade sindical argumentou que apenas noticiou a sentença de um processo trabalhista em que um funcionário do Banco do Nordeste alegava ter sido vítima de assédio moral, e que a matéria estava baseada nos autos do processo judicial. No entanto, o juiz considerou que a divulgação extrapolou os limites da liberdade de expressão ao associar a imagem do autor a uma condenação que não era de sua responsabilidade.

A sentença destacou que, além da vinculação indevida, a decisão trabalhista que fundamentava a matéria foi posteriormente reformada, tornando a informação publicada inverídica. “A informação veiculada não tem veracidade, posto que sem comprovação alguma, o que extrapola o caráter meramente informativo da notícia, em evidente conduta violadora da honra do requerente“, apontou o magistrado.

Diante disso, a Justiça determinou que o Sindicato retire as publicações de suas redes sociais no prazo de cinco dias, sob pena de multa, e faça uma retratação pública nos mesmos canais e em um jornal de grande circulação. Além disso, a entidade deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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