A comarca de Caicó (RN) concluiu sua primeira agenda de julgamentos do Tribunal do Júri para o primeiro semestre de 2025 com duas sessões realizadas nos dias 2 e 3 de abril, no Fórum Amaro Cavalcante. Nos dois dias de julgamento, os réus foram condenados por crimes distintos: um por tentativa de homicídio qualificado e outro por lesão corporal grave.
No primeiro julgamento, ocorrido na quarta-feira, dia 2 de abril, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado. Ele foi considerado culpado. Diante do concurso material de crimes, somo as penas dos crimes e estabeleço a pena privativa de liberdade, em definitivo, em 02 anos de reclusão. Verifico que o acusado permaneceu preso preventivamente desde 29/01/2024 até a presente data, 02/04/2025, totalizando 01 ano, 02 meses e 04 dias. Para a fixação do regime, considero o quantum da pena após a detração 09 meses e 26 dias, o fato de que o réu não ser reincidente, e que tampouco foram valoradas circunstâncias judiciais em seu desfavor. Considerando esses fatores, entendo que o réu deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto e preenchidos os requisitos legais, previstos no art. 77 do Código Penal, suspendo a pena privativa de liberdade aplicada pelo período de 02 anos, ficando o acusado sujeito às seguintes condições: no primeiro ano deverá prestar serviços à comunidade junto à instituição designada pelo Juízo das Execuções, com carga horária semanal de 07 horas, bem como deverá comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades durante o período de suspensão, não podendo se ausentar da comarca, por mais de 08 dias, sem autorização judicial.
O referido caso aconteceu no dia 28 de janeiro de 2024, por volta das 14h30min, na Av. Cel. Martiniano, nas imediações do Centro Administrativo de Caicó, quando o réu Sipriano Vieira dos Santos, tentou contra as vidas de Ricardo Henrique Cordeiro da Costa e Reginaldo Araujo.
Durante a análise, o magistrado responsável avaliou os depoimentos e provas materiais, concluindo que o crime foi intencional e injustificado, reforçando a postura rigorosa da Justiça contra crimes violentos.
Já no segundo julgamento, realizado nesta quinta-feira, dia 3 de abril, o réu foi condenado por tentativa de homicídio e corrupção de menor de idade.
Os fatos que culminaram com a realização do júri popular do réu, ocorreram no dia 21 de novembro de 2014, por volta das 20h, no Bairro Boa Passagem, zona norte de Caicó, quando Hiure Fernandes Silva, tentou contra a vida de Thiago Silva Araújo, efetuando disparos de arma de fogo. A vítima foi atingida duas vezes.
O Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime, resultando em uma pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.
O crime ocorreu quando o acusado desferiu golpes contra a vítima, causando ferimentos graves. O julgamento foi marcado por debates intensos entre acusação e defesa, culminando na decisão final do juiz.
Com a realização das duas sessões, o Tribunal do Júri de Caicó concluiu sua primeira pauta do ano de 2025.