O deputado federal Sanderson (PL-RS) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (18/4), a revogação do asilo concedido pelo Brasil à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón. Ela e o marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro.
Vice-líder da oposição, Sanderson pede apuração sobre a legalidade da concessão de asilo político a Nadine Heredia. O parlamentar considera que dar esse benefício para condenados por crimes comuns de natureza grave, como a lavagem de dinheiro, “levanta dúvidas quanto à legalidade e legitimidade do ato administrativo, sobretudo diante da legislação interna e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à corrupção transnacional”.
O deputado também afirmou que o asilo não pode ser concedido arbitrariamente ou ser utilizado para o que considera uma tentativa de impedir a persecução penal legítima por crimes comuns. O congressista considera a decisão uma afronta à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual o Brasil é signatário.
“A lavagem de dinheiro, especialmente quando relacionada a corrupção transnacional e desvio de recursos públicos, se enquadra na definição de crime grave de direito comum, o que inviabilizaria, em tese, a concessão de qualquer forma de proteção internacional como o refúgio ou o asilo”, afirmou Sanderson à PGR.
Os pedidos do congressista, que podem ou não ser acatados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sugerem a verificação de:
– a existência de pedido formal de asilo político por parte de Nadine Heredia Alarcón;
– eventual concessão do benefício pelo governo brasileiro, e seus fundamentos;
– a regularidade e legalidade do procedimento adotado, à luz da legislação nacional e dos tratados internacionais em vigor;
– se constatadas irregularidades, seja promovida a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos agentes públicos envolvidos, além da eventual revogação do asilo político concedido em desconformidade com a ordem jurídica brasileira;
– que esta representação seja processada nos termos legais, com ciência ao representante sobre os desdobramentos.