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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira, 22, todas as alegações de nulidades apresentadas contra a denúncia do segundo núcleo da trama golpista. A matéria é do O antagonista. Agora, os ministros da Turma vão decidir se abrem ou não processo penal contra os seis integrantes do “núcleo 2”.

Os denunciados foram apontados pela Procuradoria-Geral da República como responsáveis por operacionalizar a tentativa de golpe de Estado atribuída à cúpula do governo de Jair Bolsonaro.

Os ministros descartaram a parcialidade dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Eles também confirmaram a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Fux diverge da maioria

Mais uma vez, o ministro Luiz Fux voltou a divergir sobre a forma como deveriam estar sendo julgados os denunciados pela trama golpista.

Fux tinha feito a mesma ponderação no julgamento que tornou réus os oito primeiros denunciados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Assim como no julgamento anterior, Fux foi voto vencido, já que todos os outros quatro componentes da Turma também votaram da mesma forma, para rejeitar os questionamentos das defesas.

“Senhor presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia à eminente maioria já formada (…) Eu, na qualidade de presidente [do STF] estabeleci — e fui aprovado por unanimidade — que a competência do julgamento das ações penais de autoridades deveria ser efetivamente o plenário, porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno. Somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em turmas e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação”, argumentou Fux.

O ministro comentou que “essa modificação foi proposta porque havia muita divergência deletéria pra imagem do tribunal entre a Primeira Turma e a Segunda”.

“Havia até umas pechas do folclore que diziam que a Primeira Turma era de uma maneira, a Segunda, de outra”, seguiu, antes de abordar mais diretamente a razão para seu voto:

“O que eu também entendo é que nenhum dos integrantes [os denunciados] ocupam mais cargos públicos. Mas, o que se decidiu em março de 2025 — e eu compus a minoria —, foi exatamente que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, se estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário.

Então, em primeiro lugar, entendi que eles não exercem função pública, deveria ser Justiça comum [a julgar], mas se eles estão sendo julgados como se exercessem a função pública, a competência deveria ser do plenário. Então, na minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural. Era só essa questão procedimental do tribunal. Então, fico vencido ainda.”

 

Foto: Gustavo Moreno

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