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Depois de autorizar que Débora Rodrigues cumprisse sua prisão preventiva em casa, no final de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu o mesmo benefício a pelo menos outros 11 envolvidos no 8 de Janeiro. A matéria é de Fabio Serapião, do Metrópoles.

O caso de Débora passou a repercutir nacionalmente por causa da pena fixada por Moraes, que impôs a condenação de 14 anos de prisão. Apesar da divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux, o STF formou maioria para condená-la com base na pena imposta por Moraes.

A polêmica se deu em meio a uma forte pressão do Congresso para a aprovação de projeto que pode anistiar os condenados pelo 8 de Janeiro e, dias depois do julgamento ser iniciado, Moraes permitiu que Débora cumprisse a prisão em sua residência.

O mesmo foi concedido a pelo menos outras 11 alvos do STF pelo 8/1. Em todos os casos, a domiciliar vem acompanhada de uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e recebimento de visitas.

 

Veja os envolvidos no 8/1 autorizados a cumprir domiciliar

Aildo Francisco Lima

Claudio Mendes dos Santos

Eliene Amorim de Jesus

Fabrízio Cisneros Colombo

Gilberto da Silva Ferreira

Marco Alexandre Machado de Araújo

Marlucia Ramiro

Nelson Ribeiro Fonseca Junior

Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior

Sérgio Amaral Resende

Jorge Luiz dos Santos

Em parte dos casos, os réus ainda não foram julgados, e continuam aguardando a análise do processo pelo STF.

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