O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou a Resolução nº 51/2025-PGJ/RN, que modifica a Resolução nº 074/2023, responsável por instituir e regulamentar o Programa de Residência da instituição. A alteração estabelece a reserva de vagas para grupos específicos, buscando promover maior inclusão no programa de treinamento em serviço.
A iniciativa foi um pleito feito à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pela Ouvidoria das Mulheres, juntamente com o Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Namvid) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dentro do projeto institucional Recomeçar com Respeito, que visa estimular o estudo e o emprego das mulheres.
De acordo com a nova redação do Artigo 19 da Resolução nº 074/2023, serão reservados 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 10% para pessoas com deficiência e 30% para candidatos que se autodeclararem negros. O Artigo 20 também foi modificado para assegurar que as listas de candidatos aprovados na seleção respeitem a ordem de classificação e as cotas estabelecidas para esses grupos.
A alteração considera a Resolução nº 246/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que autoriza os Ministérios Públicos a implementarem programas de residência. O MPRN aponta a necessidade de aprimorar a regulamentação do seu Programa de Residência, visando o desenvolvimento profissional e a formação de novos talentos, ao mesmo tempo em que garante oportunidades para grupos historicamente sub-representados.
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MPRN