A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um morador de Parnamirim, na Grande Natal, que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida por oito dias. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
De acordo com o processo, o consumidor alugou o imóvel em maio de 2025 e procurou a Caern para alterar a titularidade da unidade consumidora, com o objetivo de não assumir débitos anteriores. Na ocasião, foi informado de que a atualização cadastral seria concluída em até 30 dias úteis.
Mesmo assim, o morador recebeu cobranças referentes a períodos entre setembro de 2024 e abril de 2025, anteriores à sua ocupação do imóvel. Além disso, teve o abastecimento de água interrompido por oito dias. Segundo o autor da ação, a equipe técnica da Caern se recusou a realizar a religação, alegando dano na caixa do hidrômetro, argumento contestado pelo consumidor, que afirmou já ter substituído o equipamento por um novo, corretamente instalado.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora a Caern tenha apresentado contestação e relatórios internos, não comprovou que o consumidor utilizou o serviço nos períodos que originaram os débitos. O juiz também observou que o próprio registro da concessionária apontava o corte como motivado por “falta de pagamento”, mesmo os valores sendo anteriores à titularidade do autor.


