A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois motoristas por embriaguez ao volante na quinta-feira, dia 25 de dezembro, durante ações de fiscalização realizadas nas rodovias federais do Rio Grande do Norte, dentro da Operação Rodovida 2025/2026. Ao todo, seis pessoas foram autuadas por dirigir sob influência de álcool durante o feriado de Natal, incluindo os dois condutores presos.
A primeira ocorrência foi registrada na manhã do dia 25, no km 149 da BR-226, em Jucurutu/RN. Um homem de 30 anos foi preso após ser flagrado conduzindo uma motocicleta Honda/CG 125 Fan sob influência de álcool e desobedecer ordem de parada. Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o índice de 0,49 mg/L. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Caicó/RN.
A segunda prisão ocorreu às 23h30, no km 57 da BR-304, em Mossoró/RN. Um homem de 43 anos foi preso após ser flagrado dirigindo um automóvel Ford Ka sob influência de álcool. O teste de etilômetro apontou o índice de 1,04 mg/L. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Mossoró/RN.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer alteração no teste do etilômetro configura infração, sujeita à multa e demais penalidades. Quando o índice aferido é igual ou superior a 0,30 mg/L, a conduta passa a caracterizar crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
As ações integram a Operação Rodovida 2025/2026, lançada no Rio Grande do Norte e que segue até o dia 22 de fevereiro de 2026. A iniciativa faz parte do programa nacional de segurança viária e tem como objetivo reduzir a violência no trânsito durante o período de maior fluxo de veículos, impulsionado pelas festas de fim de ano, veraneio e Carnaval. Durante a operação, a PRF intensifica a fiscalização em trechos e horários considerados críticos, com foco em infrações que mais causam sinistros graves, como a embriaguez ao volante.
A PRF reforça que dirigir após consumir bebida alcoólica coloca em risco a vida do condutor, dos passageiros e dos demais usuários das rodovias federais, e reafirma o compromisso com a preservação de vidas por meio da fiscalização, educação para o trânsito e aplicação da lei.


