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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à diretoria do Serviço de Água e Esgoto (SAAE) do município de São Gonçalo do Amarante para que anule a concessão de gratificação indevida para cargo de coordenador. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estaso (DOE) desta terça-feira (4) e define prazo de 30 dias para providências.

A recomendação registra que a concessão de vantagem adicional ou gratificação para o servidor público deve estar de acordo com os princípios constitucionais e o pagamento irregular é definido como improbidade administrativa. O MP identificou que a Diretoria do SAAE concedeu gratificação de 35% sobre o salário base da função de Coordenação da Divisão de Cadastro, Contas e Consumo da SAAE.

O cargo “executa as atividades de emissão de contas, relatórios de faturamento e fechamento de ordens de serviço”, entendendo que tais atividades demandam “esforço adicional, inclusive com a necessidade de trabalho aos sábados”. No entanto, a norma estabelece que a gratificação é direcionada para servidores operacionais como operadores de bombas, operadores de sistema e leituristas, bem como aos servidores que desempenhem função semelhante.

Diante do fato, o MPRN publicou a recomendação orientando a anulação do ato de concessão de gratificação com a decisão suspensão do pagamento da verba, uma vez que não está em conformidade com a Legislação. A gestão deve ainda adotar a mesma providência em casos similares. A continuidade do benefício será definida como violação do patrimônio público do município de São Gonçalo do Amarante.

MPRN

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