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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel do Gostoso que regulamente o horário de encerramento dos eventos realizados no município. Mitigar os prejuízos causados aos moradores por causa do barulho excessivo é outra providência que integra a recomendação.

A iniciativa do MPRN visa garantir a harmonia entre a realização de eventos e o bem-estar da comunidade, promovendo uma convivência pacífica e respeitosa entre os diversos setores da sociedade.

Assim, a orientação ministerial é que os futuros eventos realizados na cidade, públicos ou privados, encerrem as atividades às 2h, do dia subsequente, no máximo. Exceções poderão ser concedidas para datas especiais como o Carnaval, o São João, a Festa de Emancipação Política e o Réveillon. Para esses festejos a recomendação é que o limite de horário seja 3h do dia subsequente. A partir dos horários estipulados, a Prefeitura não deve permitir nenhuma emissão sonora a seja através das bandas ao vivo ou de qualquer outro aparelho/equipamento sonoro.

Além da limitação de horário, o MPRN recomenda que a Prefeitura adote medidas para mitigar os impactos causados pelo barulho aos moradores do entorno dos eventos. Isso inclui a redução do volume do som durante o evento, o ajuste do direcionamento do som e a instalação de banheiros em locais estratégicos e em quantidade suficiente para atender o público presente.

Também é recomendada a realização da limpeza do local no dia seguinte ao evento e que a montagem e a desmontagem da estrutura seja realizada em horários que não perturbem o sossego da população.

O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar a responsabilização nas esferas cível e criminal.

MPRN

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