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A Prefeitura de Mossoró deverá incluir em seu planejamento orçamentário verba destinada a implantar e manter uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), os conhecidos abrigos. A determinação está prevista em decisão judicial proferida em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sentença transitou em julgado em 2022 e o órgão ministerial solicitou judicialmente o seu cumprimento.

A ação foi movida pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró e desde o trânsito em julgado da sentença o MPRN vem diligenciando junto ao Município de Mossoró buscando viabilizar a implantação da ILPI, seja articulando a inclusão dos recursos financeiros nas leis orçamentárias, seja buscando soluções alternativas que minimizem as demandas das pessoas idosas que necessitam de acolhimento, como criação de centro-dia e ampliação do número de vagas da ILPI Amantino Câmara.

Quanto à possibilidade de ampliação de vagas no Instituto Amantino Câmara, a promotoria juntou aos autos da ação um documento técnico elaborado pela Secretaria de Infraestrutura de Mossoró atestando a impossibilidade dessa ampliação, devido à inexistência de área interna que pudesse comportar a intervenção, sendo igualmente inviável a utilização de terreno contíguo, também pertencente à Diocese de Mossoró (Casa Paroquial), diante da inexistência de “áreas mínimas para os leitos, sem considerar banheiros, corredores, rampas e espaços de convivência e serviço”.

Os dados apresentados pelo MPRN registram que atualmente há uma lista de espera de 47 pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social aguardando para ingressar no Instituto Amantino Câmara. “Dessa forma, mostrando-se impraticável a proposta intermediária formulada pelo Município de Mossoró, outro caminho não resta, que não a efetiva implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de natureza pública pela Edilidade mossoroense”, registra a promotoria no pedido de cumprimento de sentença.

Diante da situação, o MPRN ajuizou pedido de cumprimento de sentença para que o município seja obrigado a “implantar, no prazo de 180 dias, a Instituição de Longa Permanência para Idosos apta a abarcar a demanda existente no município, a contar do exercício financeiro que preveja a dotação orçamentária”. Como forma de comprovar que deu início às providências, o MPRN pede que o município seja obrigado a apresentar, em 60 dias, documento evidenciando que promoveu a inserção dos recursos necessários na proposta orçamentária anual do município para o ano de 2025 e exercícios subsequentes.

MPRN

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