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O advogado Augusto Maia, que defende os interesses do partido Solidariedade, que conseguiu na Justiça Eleitoral, que a pesquisa com o registro RN-00438/2024, fosse impugnada, soltou uma nota logo após o Instituto Agorasei, divulgar uma. O referido instituto fez o levantamento. Augusto Maia rebate alguns pontos. Veja:

O TSE não possui jurisprudência acerca de aglutinação de cotas em pesquisa eleitoral, ao contrário do que diz a nota. O fato de uma metodologia ser seguida por instituto de renome não a torna correta. A decisão da Justiça Eleitoral é acertada e não merece reparos.

A legislação eleitoral exige, para o registro de pesquisas, que a metodologia do estudo siga uma fonte pública de dados do eleitorado. Se os dados da fonte pública não foram seguidos na integralidade pelo instituto, como aconteceu no presente caso, a pesquisa torna-se irregular, porque há possibilidade de manipulação dos resultados.

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