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A *SEÇÃO LEI SECA/ CPRE* realizou, nos últimos dois anos, a prisão em flagrante de 953 (novecentos e cinquenta e três) condutores embriagados. O dado compreende o período compreendido entre junho/ 2022 à junho /2024.

O crime de embriaguez ao volante é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de detenção, de 06 meses a 03 anos, além de multa.

Natal/ RN registra redução de 100% no número de mortes envolvendo veículos automotores com fator alcoolemia, conforme relatório estatístico do CPRE e da STTU.

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