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Advogado Rivaldo Dantas de Farias
Advogado Rivaldo Dantas de Farias

Está prestes a completar 5 anos da realização do julgamento popular do advogado Rivaldo Dantas de Farias, condenado a 14 anos de prisão pela prática do homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal – CP), por ser um dos mandantes da morte do jornalista F. Gomes, crime ocorrido em 2010, na cidade de Caicó (RN).

A sentença foi lida pela juíza Eliana Alves Marinho no plenário do Fórum Miguel Seabra Fagundes em Natal (RN), na madrugada do dia 11 de setembro de 2019. Imediatamente, ele recorreu ao Tribunal de Justiça/RN, depois para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e vem impetrando recurso atrás de recurso, de modo que a sentença não transita em julgado, ou seja, o processo, para ele, não chega ao fim.

Vale destacar que o advogado Rivaldo Dantas, nunca conseguiu êxito nos recursos. Todos foram negados. Mas, como o Direito permite que se recorra das decisões, assim ele tem feito.

O mais recente foi julgado no STJ. O réu recorreu da decisão que manteve incólume a sentença condenatória. O ministro não acatou o recurso. Ele (Rivaldo) recorreu novamente. Outra ministra negou e ele recorreu de novo e o julgamento está marcado para o próximo dia 27 de agosto.

Uma outra coisa, é que nem a Seccional da OAB no Rio Grande do Norte e nem a Subcção da OAB em Caicó, nunca instauraram qualquer procedimento para apurar as denúncias imputadas ao réu. Mas, outros casos do suposto envolvimento de advogados em determinados crimes, que nem foram de morte, tiveram a máxima atenção da entidade, com a abertura de procedimentos que apuram os casos.

O que Rivaldo alega?

Ele alegou 3 pontos para pedir a nulidade do júri que o condenou.

  • O primeiro foi em relação ao depoimento de Lailson Lopes, que o acusou de participação no crime contra o jornalista F. Gomes.
  • No segundo ponto, o réu diz que não constava no processo, os autos das interceptações telefônicas, o que lhe prejudicou.
  • Em seguida, apontou que o TJ não reconheceu a nulidade decorrente da quebra da incomunicabilidade das testemunhas, que foi questionada por ele.
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