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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma série de recomendações para os diretórios partidários municipais para assegurar a ordem e a conformidade com a legislação eleitoral durante o período de atividades políticas no que diz respeito a poluição sonora. As orientações abrangem desde a fase de campanha até a celebração pós-eleitoral para as cidades de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel, Venha Ver, Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos.

As diretrizes são para os partidos se absterem de utilizar fogos de artifício tradicionais, que causam estampidos, em favor de fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais. A medida visa evitar possíveis transtornos para pessoas idosas, crianças e enfermos, por exemplo e para o meio-ambiente, mantendo a tranquilidade nas comunidades.

A recomendação também inclui restrições quanto ao uso de equipamentos sonoros de grande porte, como os famosos “paredões de som”, que devem ser limitados a contextos específicos de ambientação em eventos ou carreatas, sempre respeitando o limite de 22 horas.

Também é recomendado que os partidos se abstenham de realizar propaganda eleitoral utilizando carros de som e alto-falantes a menos de 200 metros de instituições como escolas, hospitais e outros locais de importância pública e privada.

Em específico para Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos, o MPRN incluiu na recomendação orientações para a Polícia Militar. Foi reforçada a importância de fiscalizar se os parâmetros de emissão sonora estão sendo obedecidos conforme legislação. Assim, os agentes devem utilizar decibelímetros para medir o nível de som. Caso se constate a emissão de som acima dos limites permitidos, os responsáveis devem ser conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, junto com os equipamentos de som utilizados na infração. Esta ação se alinha ao artigo 54 da Lei n.º 9.605/98, que trata dos crimes ambientais relacionados à poluição sonora.

A fiscalização deve ser intensificada especialmente durante passeatas, caminhadas e comícios, eventos que frequentemente utilizam carros de som e alto-falantes. O objetivo é proteger o sossego e a saúde pública, garantindo que a propaganda eleitoral não cause transtornos à população e respeite as normas ambientais estabelecidas.

O que diz a legislação eleitoral sobre poluição sonora
A legislação eleitoral, conforme a Resolução nº 23.610/TSE, estabelece regras claras sobre a propaganda sonora. Os comícios e o uso de aparelhagens de sonorização fixa são permitidos das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
Já os trios elétricos são exclusivamente para comícios e os carros de som ou mini-trios, permitidos apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, devem respeitar o limite de 80 decibéis de pressão sonora medidos a 7 metros de distância.

Por fim, até as 22h do dia anterior à eleição, é permitido distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o uso de carros de som, sempre observando os limites de decibéis estabelecidos.

A Resolução do CONAMA nº. 01/90 estabelece os limites das emissões sonoras que variam conforme o tipo de área e o horário: 40 decibéis em áreas de sítios e fazendas durante o dia e 35 decibéis à noite; 50 decibéis durante o dia e 45 à noite em áreas residenciais urbanas, hospitais e escolas; e até 70 decibéis em áreas predominantemente industriais, com limites mais baixos para outras áreas mistas e recreacionais.

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