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A Prefeitura de Touros deverá destinar corretamente o lixo da cidade. A determinação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, ao negar recurso e manter a sentença. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)

O município deve fazer o isolamento da propriedade onde se situava o antigo lixão, no prazo de 30 dias, de modo a evitar a aproximação de populares na área contaminada. A sentença também condenou o município a implantar, dentro do prazo de 60 dias, a fiscalização na área do antigo lixão, impedindo que resíduos sólidos sejam depositados por terceiros no local e evitando a entrada de crianças, animais e catadores.

A sentença determinou ainda que o município forneça ou custeie moradia, por meio do aluguel social ou outra forma legalmente prevista que atenda este objetivo, para as famílias que seguem fixando moradia dentro da área em que se situava o “lixão de Santa Luzia”, devidamente identificadas no relatório Técnico Social de levantamento das famílias juntado aos autos, no prazo de 60 dias.

Outra providência que o município deve tomar é a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área já desativada do lixão, no prazo de 90 dias, devidamente acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, devendo ser apresentado/protocolado junto ao IDEMA para posterior exame e análise de sua viabilidade técnica e consequente acompanhamento do seu cumprimento.

Por fim, o ente municipal foi condenado a promover a implantação da coleta seletiva de lixo no Município de Touros, se ainda não o houver feito, permitindo a inclusão social de catadores neste contexto, de modo a que apenas o material não reciclável seja enviado para o Aterro Sanitário situado em Ceará-Mirim, em cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Em caso de descumprimento, a sentença fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. O MPRN deve ainda ser comunicado para que apure a eventual prática de improbidade consistente no descumprimento de decisão judicial.

*Com informações do TJRN

MPRN

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