O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada a todos os partidos políticos e coligações envolvidos nas eleições da 10ª Zona Eleitoral reforçando a proibição de uso de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. A região abrange os municípios de João Câmara e Jardim de Angicos. A medida visa proteger crianças e adolescentes, reforçando diretrizes sobre a participação deles em campanhas eleitorais.
De acordo com o documento, partidos e candidatos devem se abster de utilizar ou contratar menores de 18 anos em atividades políticas que ocorram em espaços públicos, como ruas e avenidas, ou em qualquer situação que possa expô-los a riscos. Além disso, é proibida a participação de menores de 16 anos em qualquer atividade ou manifestação política, seja de forma direta ou indireta.
O MPRN orienta também que, caso haja alguma situação já existente que envolva o trabalho de crianças ou adolescentes em campanhas, estas devem cessar imediatamente. A intenção é assegurar que a legislação eleitoral e os direitos da infância e da adolescência sejam respeitados.
Em face da necessidade temporária de contratação de trabalhadores para atividades de campanha eleitoral, observa-se a possível utilização de crianças e adolescentes com menos de 18 anos em atividades e manifestações políticas. Diante disso, o MPRN entende que eles podem ser expostos a situações de risco em locais públicos, como ruas e avenidas.
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo em condições específicas de aprendizado, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente o trabalho em locais prejudiciais ao desenvolvimento dos jovens. Além disso, a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, considera uma das piores formas de trabalho qualquer atividade que comprometa a saúde, segurança e moral de crianças e adolescentes.
MPRN