O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para a Câmara Municipal da cidade de São José do Campestre solicitando adequação do portal de transparência. Ferramenta não está de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI). A recomendação estabeleceu prazo de 60 dias para adoção das medidas indicadas.
A Lei de transparência indica os mecanismos de acesso à informação e controle social, conduzindo à garantia do acesso a dados do poder público e serviços de relevância pública, pelos cidadãos. Por isso, cabe às instituições assegurar “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” além da “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal”, destaca a recomendação.
Após análise da ferramenta Confúcio, responsável por verificar os portais de transparência dos municípios potiguares, o MPRN identificou irregularidades no Portal da Transparência da Câmara do município. O portal deve disponibilizar e realizar atualização mensal da folha de pessoal do órgão, discriminando os servidores lotados na Casa Legislativa, as respectivas remunerações, os cargos ocupados e a natureza do cargo: temporário, efetivo, ou comissionado.
Além disso, a Câmara de São José do Campestre deve disponibilizar um telefone para contato, atualizar o registro das despesas com seus respectivos processos de empenho, liquidação e pagamento no período de 120, 60 e 30 dias respectivamente. O MPRN recomenda também que haja o preenchimento dos dados referentes à qualidade da compra pública, descrição da quantidade de itens adquiridos por despesa, tipo de unidade do item e do valor unitário.
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