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O Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, proferiu decisão deferindo liminar em favor da coligação “Jardim Feliz de Novo” (Federação PSDB-Cidadania/PP/União Brasil).

A coligação solicitou providências para garantir a realização de seu evento de campanha no sábado, dia 05 de outubro. Em resposta, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao deferimento do pedido.

Entretanto, o Juiz Eleitoral reconheceu que a coligação “Por Amor a Jardim”, cumpriu o procedimento legal ao comunicar previamente à Polícia Militar sua intenção de realizar um evento no mesmo dia. Esse ato confere à coligação a prioridade de uso do local, conforme estabelecido no art. 39 da Lei nº 9.504/1997. Contudo, o magistrado ponderou que o direito de preferência na comunicação prévia não pode ser utilizado de maneira abusiva para monopolizar o espaço público, prejudicando os demais candidatos. Segundo a decisão, a conduta da coligação requerida caracterizou abuso de direito, pois inviabilizou a realização de eventos de campanha da coligação demandante.

Diante disso, o juiz determinou a realização de um sorteio entre as coligações concorrentes para definir um calendário de eventos de campanha em dias alternados, entre 04 e 05 de outubro. A decisão visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, preservando o princípio da equidade no processo eleitoral.

O Cartório Eleitoral deverá realizar o sorteio imediatamente, e a Polícia Militar será informada para garantir o cumprimento da decisão. O Ministério Público também foi notificado.

A medida busca assegurar a realização de campanhas de forma ordenada e pacífica em Jardim de Piranhas, sem prejuízos à ordem pública ou à segurança dos participantes.

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