A coligação São Gonçaloda Gente, formada por Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV), pediu que a Justiça declare a inelegibilidade, por oito anos, dos candidatos Jaime Calado e Flávio Henrique, além da cassação de seus registros e diplomas, caso sejam eleitos prefeito e vice, respectivamente, por abuso dos meios de comunicação.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral aponta a ocorrência de abuso dos meios de comunicação cometido por Jaime Calado e Flávio Henrique, “em razão de flagrante violação à igualdade de chances entre os candidatos, por terem ignorado – desde a pré-campanha – a proibição do art. 57-C da Lei nº 9.604/97, que obsta o impulsionamento de conteúdo negativo, tendo-a contrariado de maneira contumaz mediante promoção de publicações depreciativas acerca da pessoa do candidato Eraldo Paiva”.
Consta na ação que, durante a pré-campanha e a campanha eleitoral de 2024, Jaime Calado e Flávio Henrique, denominados investigados, planejaram e executaram desleal e ilegal campanha de desconstrução da imagem de Eraldo Paiva, prefeito candidato à reeleição. “Tal campanha fundava-se em ataques difamatórios dirigidos à pessoa de Eraldo e não somente à sua gestão, construindo artificialmente uma pecha de “ingrato” utilizada ao máximo durante a campanha eleitoral pelos réus e a mídia que lhes era favorável, com o desvio de finalidade de importante ferramenta de propaganda eleitoral.”
O documento encaminhado à Justiça afirma a existência de provas que “são as publicações promovidas nas redes sociais oficiais de Jaime Calado, nas contas de Instagram @jaimecaladooficial e @amigosdejaimecalado, nos dias 22/04/2024, 01/01/2024, 10/03/2024, 22/03/2024 e 07/02/2024. Em todas elas Eraldo Paiva é adjetivado como “ingrato”, no contexto da divulgação de pesquisas eleitorais”.
Jaime é acusado de impulsionar, nas mídias digitais, intensa campanha de ataque a Eraldo. O documento apresentado pela assessoria do prefeito e candidato à reeleição, além de apresentar diversas provas, cita, ainda a “existência de 24 representações, 12 já objeto de condenação, com um montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) em multas no momento do ajuizamento, demonstra a relevância das condutas e a ilicitude das mesmas denota a desigualdade que acometeu o pleito, posto que os adversários, por cumprirem a lei, não podem se utilizar do mesmo expediente e, de fato, não o utilizaram”.
AgoraRN