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Zerésima que garante a transparência das urnas eletrônicas nas eleições

Antes do início da votação, no dia da eleição, cada urna eletrônica emite um relatório chamado zerésima, comprovando que não há nenhum voto registrado no equipamento, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse procedimento, previsto na Resolução do TSE nº 23.611/2019, é autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, logo após a inicialização da urna.

A zerésima é um dos mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que assegura a transparência e segurança do processo. A votação só pode começar após a impressão desse documento, o que ocorre por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor utilizar a urna.

O procedimento é realizado em todas as seções eleitorais, na presença de mesários e fiscais de partidos políticos, garantindo que não haja votos computados antes da abertura oficial das urnas.

O relatório traz a identificação da urna e comprova que todos os candidatos do município estão devidamente registrados, sem qualquer voto atribuído a eles. O objetivo é certificar que o equipamento está em zero votos, daí o nome zerésima.

Após a impressão, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações presentes assinam o documento, que permanece disponível na seção eleitoral para consulta, reforçando a transparência do processo eleitoral.

AgoraRN

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