O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, expediu recomendação à Prefeitura de Lagoa D’Anta e à Secretaria Municipal de Saúde da cidade para que estabeleçam um protocolo para o serviço de transporte sanitário de pacientes. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) e fixa prazo de 60 dias para que sejam informadas as providências.
O MPRN recebeu denúncias de que o transporte de pacientes estaria sendo realizado sem critérios claros e com veículos inadequados, inclusive sem cinto de segurança. Na recomendação foi relatada a falta de um procedimento formal para solicitação do serviço, gerando incerteza e risco de pacientes perderem consultas e exames agendados em outros municípios.
O MPRN recomenda que o município de Lagoa D’Anta estabeleça um procedimento claro para a solicitação do serviço de transporte sanitário, divulgando-o amplamente à população. Também deve ser criado um fluxo de atendimento para análise das solicitações e aprovação do pedido, de forma a garantir que os pacientes não percam suas consultas e exames.
A Resolução de Consolidação CIT nº 1/2021, que dispõe sobre diretrizes técnicas para o Transporte Sanitário Eletivo, define o transporte sanitário eletivo como aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência.
O Ministério Público ressalta a necessidade de que o transporte seja realizado por veículos adequados e que possuam equipamentos obrigatórios de segurança, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Os motoristas devem ser instruídos a orientar os pacientes sobre a utilização dos equipamentos de segurança.
A Prefeitura de Lagoa D’Anta tem 60 dias para informar as medidas adotadas para solucionar a questão. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN poderá adotar medidas legais para garantir sua implementação.
MPRN