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O advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes), teve mais um recurso negado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O réu foi condenado no dia 11 de setembro de 2019, a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele recorreu para responder em liberdade e desde então, está tentando nas instâncias superiores da Justiça, no popular, “empurrar o processo com a barriga”.

O recurso que ele perdeu desta vez, foi um embargo de declaração (que é um tipo de recurso que permite solicitar ao juiz que reveja uma decisão, tornando-a mais compreensível ou corrigindo-a).

Embargos de Declaração de RIVALDO DANTAS DE FARIAS Não-acolhidos, por unanimidade, pela QUINTA TURMA – Petição N° 00817537/2024 – EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2373833/RN (200)”, é o que consta da decisão.

Tudo começou quando Rivaldo Dantas, ainda no plenário do Júri, alegou que partes do processo não estavam apensadas aos autos principais, razão pela qual não podia ser realizado o julgamento dele. Foram feitas diligências junto à comarca de Caicó (RN), de onde foi desaforado o processo, e o chefe de secretaria emitiu certidão esclarecendo que o referido processo cautelar havia sido arquivado, por isso não acompanhava o processo principal. O Ministério Público se pronunciou pela realização da sessão dizendo que, sendo prova de interesse da defesa, cabia a ela requerer o desarquivamento e juntá-la aos autos principais. A juíza que presidia o júri decidiu continuar com a sessão. O réu foi julgado e condenado. Ele conseguiu ficar em liberdade até os dias atuais.

Em relação ao recurso negado no STJ, ele não poderá mais recorrer e o processo deve retornar à comarca de origem, para que, provavelmente, seja dado início ao cumprimento da pena.

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