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A Justiça Federal em Sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).  

Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, avaliou que, nesse tipo de ação, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que a União é responsável pelo dano causado independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.

Em nota, a Justiça Federal em Sergipe detalhou que, para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o chamado “método bifásico”, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais.

“Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.”

Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100 mil para cada, levando em consideração “a convivência constante e o forte vínculo familiar”. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 mil.

O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75 mil, segundo a nota, “considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos”.

Por fim, a irmã de Genivaldo, que vivia na mesma cidade e acolheu o irmão depois que ele se separou, teve a indenização fixada em R$ 125 mil, “devido à proximidade ainda maior existente entre eles”.

“As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento”, destacou a Justiça Federal em Sergipe.

Genivaldo foi abordado por agentes da PRF em maio de 2022 no município de Umbaúba, enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura. Os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo com o homem já dentro do carro, o que resultou em morte por asfixia.

Em processo anterior, também julgado na 7ª Vara Federal de Sergipe, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Somados os novos valores concedidos aos demais familiares, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.

Agência Brasil

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