O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça o cumprimento de uma sentença que condena a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e a Prefeitura Municipal a fornecerem água de forma contínua aos moradores da cidade.
A decisão judicial inicial, proferida após a instrução da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, determina que, caso o desabastecimento persista por mais de cinco dias, as entidades devem providenciar a distribuição de 150 litros de água por habitante diariamente, utilizando, se necessário, carros-pipa. A sentença em tela transitou em julgado após apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os demandados, Prefeitura e Caern, terem recorrido.
O fornecimento regular de água à população não está sendo realizado conforme estipulado na sentença. A decisão é clara e enfatiza que o abastecimento deve ser feito por qualquer meio necessário para garantir o acesso à água tratada.
Além disso, o MPRN requer que a Caern e a Prefeitura apresentem, em um prazo legal, a comprovação do abastecimento regular e as medidas adotadas para garantir a continuidade do serviço, sob pena de multas diárias que podem atingir até R$ 30 mil para cada uma das instituições.
O MPRN visa assegurar que os direitos dos munícipes sejam respeitados. A falta de água compromete a qualidade de vida da população e representa um sério risco à saúde pública, o que torna a necessidade imediata do cumprimento da sentença.
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