Categorias
Pesquisar
Banner FCST
Brasília (DF) 29/10/2024 - Rogério de Andrade.
Foto: Fabíola de Andrade/Instagram
© Fabíola de Andrade/Instagram

O juízo da 1ª Vara Criminal decretou a prisão do bicheiro Rogério Andrade e do policial militar aposentado Gilmar Enéas Lisboa por uma nova denúncia no assassinato de Fernando Iggnácio. A Justiça determinou ainda a transferência do contraventor para um presídio federal de segurança máxima.

Rogério Andrade foi preso nesta terça-feira (29), em sua casa, em um condomínio na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, no âmbito da Operação Último Ato, realizada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ)

A operação, que contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público, teve como objetivo o cumprimento de mandados de prisão do bicheiro e do policial aposentado. Os mandados, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri, foram cumpridos na Barra da Tijuca e em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para a prisão de Gilmar.

Rogério e Gilmar foram denunciados à Justiça pelo Gaeco/MPRJ pelo homicídio qualificado do bicheiro Fernando de Miranda Iggnacio, que ocorreu no dia 10 de novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, também na zona oeste. Ex-genro do falecido contraventor Castor de Andrade, Iggnacio tinha acabado de chegar de helicóptero de Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio, e foi morto com tiros de fuzil, em uma emboscada ao caminhar até o carro.

Em março de 2021, o MPRJ já tinha denunciado Rogério Andrade pelo mesmo crime, mas, em fevereiro de 2022, a ação penal contra o contraventor foi trancada, em decisão, por maioria de votos, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que alegou falta de provas que demonstrassem seu envolvimento no crime como mandante.

“Importante ressaltar, ainda, que o presente recebimento da denúncia em face de Rogério Andrade não viola a decisão proferida em sede de habeas corpus, perante o Supremo Tribunal Federal, autuado sob o nº 205.000/RJ, da elatoria do ministro Nunes Marques, pela qual a Segunda Turma determinou o trancamento da Ação Penal 0263379- 25.2020.8.19.0001, tão somente em face do réu Rogério Andrade, sob o fundamento de inépcia da inicial, a qual não teria identificado e exposto o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de efetiva demonstração de qual teria sido a participação do paciente na conduta alegadamente criminosa”, diz a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal.

De acordo com a Justiça do Rio, a decisão do STF permitia a apresentação de nova denúncia, caso houvesse o surgimento de novos elementos de prova que efetivamente pudessem demonstrar a existência de justa causa.

“Diante disso, com o intuito de atender ao acórdão neste aspecto, notadamente sobre elementos que demonstrassem a ordem emanada por Rogério Andrade e a disputa por domínio territorial como motivação para a execução de Fernando Iggnácio, o Parquet, através do PIC 2022.00325506, instaurado na data de 26.07.2022 prosseguiu com as investigações e identificou elementos suficientes a configurar a justa causa para o oferecimento de nova denúncia em face de Rogério Andrade. Em razão das novas investigações, também surgiram novos elementos que possibilitaram a identificação do novo partícipe, o ora denunciado Gilmar Eneas Lisboa”, observa o juízo.

Conforme a denúncia, Gilmar Enéas Lisboa seria o responsável pelo monitoramento de Fernando Iggnácio e interlocutor de Márcio Araújo, que também foi denunciado pelo crime, para quem repassava as informações sobre os passos da vítima. Quanto a Rogério Andrade, consta exercer liderança no grupo criminoso e o seu envolvimento em outros homicídios no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, havia entre Rogério Andrade e Fernando Iggnácio uma disputa territorial para comercialização ilícita de pontos de contravenção e máquinas de caça-níquel, o que ficou demonstrado em diversos documentos anexados aos autos.

“Diante de tal cenário, imperioso reconhecer que se mostra insuficiente a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão preventiva, pois inadequada à situação fática que se apresenta”, acrescenta o juízo da 1ª Vara Criminal.

A prisão dos denunciados, diz a Justiça, é “necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos crimes praticados de forma audaciosa e cinematográfica, com espetacularização do poder paralelo, o que incute na população temor e incerteza quanto à intervenção do poder público em solucionar a situação de violência que aterroriza a população”.

Após as prisões, Rogério Andrade e Gilmar Enéas Lisboa passaram por exame de corpo de delito e foram levados para o Presídio de Benfica, que é o portão de entrada no sistema prisional do Rio. Lá vão passar por audiência de custódia ainda nesta terça-feira. Ainda não há informação para qual presídio federal Rogério Andrade será transferido. Até o momento, a previsão é de que Gilmar Enéas Lisboa seja transferido para a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na região metropolitana do Rio.

Agência Brasil

Pesquisar
Canal YouTube
WhatsApp