A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 175/24, que estabelece novas regras para a execução e transparência das emendas parlamentares ao Orçamento da União. De autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução das emendas até a definição de regras claras sobre controle social, rastreabilidade e transparência. O PLC agora segue para aprovação no Senado.
Segundo o relator, o deputado Elmar Nascimento (UB-BA), a proposta fortalece a transparência e o controle sobre o uso dos recursos públicos, além de organizar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, disse.
O projeto promove alterações nas emendas de bancada estadual, estabelecendo que todas estas poderão apresentar até oito emendas e permitindo apresentar até três emendas extras para concluir obras iniciadas, desde que com um objeto específico e com registro de projetos no orçamento da União.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será responsável por definir quais projetos serão considerados estruturantes, em vez do Executivo, como era previsto inicialmente. O projeto ainda proíbe a designação de recursos de maneira genérica e as emendas deverão ser específicas quanto ao objeto e localização das obras. As bancadas poderão, no entanto, destinar recursos para projetos de amplitude nacional.
O PLP também redefine os limites para as emendas parlamentares. As emendas de despesas primárias seguirão o critério da receita líquida do exercício anterior, com um valor fixo de R$ 11,5 bilhões para emendas de comissão. A partir de 2026, o limite será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com um crescimento real ligado à receita primária. Para as emendas de comissão, 50% dos recursos deverão ser destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Emendas Pix. Uma das principais inovações são as emendas Pix, que permitem transferências diretas para estados e municípios, sem vinculação a projetos específicos, mas com novos requisitos de transparência. Agora, será necessário informar o objeto e o valor da transferência, priorizando obras inacabadas já indicadas previamente. Essas emendas também estarão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Impedimentos técnicos. O PLC 175/24 define 26 casos de impedimentos técnicos para a execução das emendas, como a incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária e a ausência de projetos de engenharia ou licenças ambientais. E proíbe a programação de emendas que resultem em transferências para mais de um ente federativo, exceto no caso de fundos municipais de saúde.
As emendas devem priorizar áreas como saneamento, saúde, infraestrutura e segurança pública. E exclui a educação profissional e a educação infantil como áreas específicas, deixando a educação de forma geral como uma área prioritária. O projeto também estabelece critérios anuais para a divulgação de projetos e estimativas de custos, com prazo até 30 de setembro do ano anterior ao exercício do Orçamento.
Transparência e fiscalização. O projeto também prevê maior transparência na execução das emendas, com a obrigação de publicação de informações detalhadas sobre os projetos e a definição precisa dos objetivos das emendas de comissão. No entanto, a proposta gerou controvérsias, com críticas à falta de clareza nas emendas de comissão, que podem ser usadas para ações de interesse nacional ou regional sem a devida transparência quanto à autoria.
AgoraRN