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FÁTIMA ICMS 222

O Governo do Rio Grande do Norte enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa modificar a Lei Estadual nº 6968/1996, que regula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. A proposta busca garantir a volta da alíquota de ICMS para 20%, além de alinhar a legislação estadual às mudanças feitas pela Lei Complementar Federal nº 87/1996.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a proposta é essencial para evitar uma queda significativa na arrecadação do estado. A razão é que, com a Reforma Tributária, a arrecadação será distribuída entre os estados com base na média de receita de 2019 a 2026, e a recomposição tributária é fundamental para minimizar os prejuízos que as novas regras podem trazer ao RN e aos municípios.

A medida também busca aumentar a segurança jurídica para os contribuintes ao validar os benefícios fiscais do ICMS concedidos anteriormente, conforme a Lei Complementar nº 160/2017. Com isso, a ideia é regularizar incentivos fiscais que, apesar de concedidos de forma irregular, podem ser renovados dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

A atualização da legislação estadual, proposta no projeto de lei, também vai incorporar novas diretrizes das Leis Complementares Federais, como a prorrogação de prazos para o uso de créditos de ICMS e novas regras para a cobrança do imposto em transações entre estados.

Além disso, a governadora ressaltou que, com a recente mudança, o ICMS no estado foi reduzido para 18% em 2024, após a rejeição, no final do ano passado, de um recurso que buscava manter a alíquota em 20%. O novo projeto, portanto, tem como objetivo garantir que o estado não enfrente mais prejuízos financeiros, mantendo a arrecadação necessária para seu desenvolvimento.

O que prevê o texto:

  1. Altera a Lei Estadual n° 6.968/96 para implementar as atualizações promovidas na Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), que dispõe sobre normas gerais de ICMS a serem observadas pelos Estados, bem como a adequação das alíquotas aplicáveis nas operações internas;
  2. Altera a Lei Complementar n° 261/03, para promover a atualização no Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, criado com base da Emenda Constitucional Federal n.° 31/00, considerando as alterações decorrentes da Lei Complementar Federal n° 194/22;
  3. Altera a Lei Estadual n° 6.967/96, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA visando promover sua atualização em face do novo contexto do mercado automobilístico nacional, bem como implementar as adequações necessárias decorrentes da Emenda Constitucional n° 132/23 (Reforma Tributária);
  4. Altera a Lei Estadual n° 5.887/89, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD visando implementar as adequações necessárias decorrentes da Emenda Constitucional n° 132/23 (Reforma Tributária);
  5. Altera a Lei Estadual n° 10.228/17, que institui o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, visando permitir a devolução, para famílias de baixa renda, de parte do ICMS suportado nas aquisições de mercadorias realizadas em estabelecimentos situados neste Estado.
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