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20220701_justica_audiencia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma condenação judicial de um ex-servidor público por improbidade administrativa. Na ação civil pública que resultou na sentença, a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim apontou que o réu cometeu fraudes quando atuava no Departamento de Trânsito do Estado (Detran/RN) na cidade. A decisão ainda estabelece diversas sanções legais, incluindo a obrigação de devolver ao erário parte do valor que representa o acréscimo ilícito ao seu patrimônio.

Na ação, o MPRN indicou que o ex-servidor utilizava cheques de vítimas de furtos para pagar taxas e regularizar veículos no Detran, além de falsificar documentos, transferindo veículos para CPF de terceiros e emitindo guias falsas. O esquema foi descoberto em 2003, quando uma investigação constatou a apropriação indevida de recursos públicos, totalizando mais de R$ 67 mil.

Deste montante, o servidor teria se apropriado de R$ 66.555,52 pertencentes a usuários de veículos, pagos para cobrir taxas como DPVAT e IPVA, além de R$ 1.190,62 pelas guias falsificadas.

A sentença, baseada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), além de determinar o pagamento da quantia de R$ 1.950,00 como forma de reparação ao erário, também prevê outras medidas punitivas: a perda da função pública (mesmo após a demissão de Fernandes); a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A condenação é resultado de uma longa investigação iniciada em 2004, que revelou uma série de atos fraudulentos cometidos no Detran, envolvendo tanto peculato (apropriação de recursos públicos) quanto falsificação de documentos públicos. A atuação ilícita do ex-servidor gerou danos significativos ao patrimônio público e à confiança da sociedade nas instituições.

MPRN

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