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Os advogados caicoenses Navde Rafael Varela e Vinícius de Olvieira de Araújo, conseguiram na manhã desta sexta-feira (15), que a Justiça concedesse liberdade a Juvenal Moreira de Moura Júnior, que foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, na Rua Coronel Clementino, no Centro de Serra Negra do Norte (RN).

A prisão aconteceu na manhã de 14 de novembro. No local, foram encontrados entorpecentes e outros itens que indicavam suposta prática de tráfico de drogas.

Após análise do caso, a juíza de plantão decidiu conceder liberdade provisória ao acusado, acatando parecer do Ministério Público, que também recomendava a medida. Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão provisória deve ser uma exceção, conforme a Constituição Federal, que assegura o princípio da presunção de inocência.

A juíza avaliou que não havia indícios de que Juvenal representasse risco à ordem pública, ao andamento da instrução processual ou de que pudesse fugir para evitar a aplicação da lei penal. Além disso, afirmou que a prisão preventiva não se justificava no caso analisado, optando pela aplicação de medida cautelar alternativa.

Entre as condições impostas para a liberdade, está o comparecimento mensal do acusado ao Juízo para justificar suas atividades, conforme previsto no artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal. A decisão também dispensou a realização de audiência de custódia, garantindo maior celeridade na soltura do réu.

O alvará de soltura foi expedido de forma imediata, e o caso seguirá agora para o juízo competente, que dará prosseguimento ao processo.

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