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Imagem de um homem sentado, sem aparecer o rosto, assinando um documento.

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma ação civil pública, a Justiça potiguar determinou que o Município de São Bento do Norte regularize urgentemente a contratação de servidores temporários e realize um concurso público para preencher cargos vagos e aqueles ocupados de forma irregular por funcionários temporários. A decisão busca corrigir irregularidades no processo de contratação de pessoal na administração municipal que não seguiam a Constituição Federal.

Foi estipulado um prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da decisão, para a apresentação de um estudo detalhado sobre os cargos vagos existentes na administração municipal. O levantamento também deve abranger os cargos ocupados por servidores temporários, mas que são de natureza permanente.

Com esses dados em mãos, o Município terá mais seis meses para realizar o concurso público e preencher os cargos vagos. Além disso, deverá dispensar todos os servidores temporários contratados de forma irregular, conforme previsto na Constituição Federal, que exige concurso público para a contratação de servidores efetivos, salvo em situações excepcionais.

O último concurso para a contratação de servidores efetivos no Município de São Bento do Norte foi em 2001. À época do ajuizamento da ação civil, o MPRN apurou o seguinte quantitativo de servidores: 109 servidores efetivos; 87 servidores comissionados; 196 servidores temporários; 7 eletivos e 34 cargos vagos.

Desta forma, a proporção de servidores efetivos no quadro funcional corresponde apenas a 27% da força de trabalho. A Justiça considerou, então, pouco provável que mais de 70% do quadro funcional seja ocupado por pessoal contratado por tempo determinado. Isso porque, segundo os termos da Constituição Federal, essa contratação deveria ser apenas para atender situações de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Multas em casos de descumprimento da sentença
A decisão ainda estabelece que, se o Município não cumprir os prazos estipulados, ficará sujeito a uma multa de R$ 50 mil a ser paga por meio de precatório, e que a quantia será revertida para o financiamento de políticas públicas educacionais.

A gestão municipal também terá que se abster de realizar novas contratações temporárias ou prorrogações de contratos sem concurso, sob pena de multa adicional de R$ 5 mil a cada contrato irregular, além de multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 5 mil.

A ação foi movida pelo MPRN após a constatação da existência de contratos temporários irregulares e da falta de concurso público para o preenchimento dos cargos permanentes na Prefeitura.

MPRN

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