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Rosano Taveira e o filho, deputado estadual, Taveira Júnior
Rosano Taveira e o filho, deputado estadual, Taveira Júnior

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou o deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), seu pai, o ex-vereador Rosano Taveira da Cunha e mais outras pessoas da família por improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz João Henrique Bressan de Souza no último dia 10 de março de 2025, decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que investigou a nomeação de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal de Parnamirim entre os anos de 2001 e 2004.

De acordo com o MPRN, Rosano Taveira, que era vereador à época, nomeou sua irmã e seus filhos, além de um aliado político, para cargos comissionados sem que estes exercessem efetivamente suas funções. O inquérito apontou que não havia controle de expediente, folha de ponto ou relatórios de atividades, caracterizando enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Condenações

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, contados a partir do dano ao patrimônio público. Confira as condenações individuais:

  • Silvana Jacqueline Taveira (Consultora Legislativa e irmã do ex-vereador) – Condenada a devolver todos os valores recebidos durante seu vínculo com a Câmara, acrescidos de correção monetária e juros.
  • Rodrigo Torres Taveira (Assessor de Nível Médio e filho do ex-vereador) – Condenado a devolver todos os valores recebidos durante seu vínculo com a Câmara, acrescidos de correção monetária e juros.
  • Rosano Taveira da Cunha Júnior (Assessor de Nível Médio e filho do ex-vereador e atualmente exercendo o mandato de deputado estadual) – Condenado a devolver todos os valores recebidos durante seu vínculo com a Câmara, acrescidos de correção monetária e juros.
  • Hipólito Alexandre Lopes Neto (Assessor Parlamentar) – Condenado a devolver todos os valores recebidos durante seu vínculo com a Câmara, acrescidos de correção monetária e juros.
  • Rosano Taveira da Cunha (Ex-vereador e responsável pelas nomeações) – Foi reconhecido como responsável pelo dano ao erário, porém, não foi condenado ao ressarcimento, pois o valor a ser devolvido já será cobrado dos demais réus.

A decisão não cabe reexame necessário, conforme determinação do magistrado.

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