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Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião semipresencial para discussão e deliberação das emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (PLN 5/2022), que define as regras para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária.

À mesa, presidente da CDR, senador Fernando Collor (PTB-AL), conduz reunião.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
© Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor.

Conforme a decisão, a PGR terá prazo de cinco dias para opinar sobre o benefício. Após receber a manifestação, o ministro vai decidir a questão.

Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Em seguida, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar. Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

De acordo com os advogados, Collor tem 75 anos e possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

A pedido do ministro, os advogados entregaram laudos médicos para comprovar as doenças. Os documentos estão em segredo de Justiça.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF. 

 

Agência Brasil

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