
A 3ª Vara da Comarca de Caicó condenou Clarissa Dantas de Medeiros e Eduardo Adriano da Silva Moreno a penas superiores a sete anos de reclusão cada um, em regime inicial fechado, por praticarem estelionato mediante fraude eletrônica. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22).
O delegado Tiago Rodrigo, da Delegacia Municipal de Caicó, conduziu a investigação policial do caso.
O esquema
Segundo o que o Blog Sidney Silva apurou na sentença, os dois criavam perfis falsos em redes sociais e anunciavam eletrodomésticos a preços atrativos. Após o contato com as vítimas, forneciam dados bancários para pagamentos via Pix e, em seguida, bloqueavam a comunicação, sem entregar os produtos. As investigações da Polícia Civil identificaram contas bancárias, celulares e chips vinculados ao casal, comprovando a prática criminosa.
O blog Sidney Silva ainda confirmou que foram identificadas pelo menos seis vítimas, que relataram ter pago valores entre R$ 310,00 e R$ 1.100,00 por geladeiras e aparelhos de ar-condicionado que nunca receberam. Além dos prejuízos financeiros, uma das vítimas relatou também abalo psicológico e até envio de conteúdo obsceno por parte dos golpistas.
Confissão e motivação
Durante a audiência, Clarissa e Eduardo confessaram os crimes. A mulher afirmou que o dinheiro era usado para sustentar o vício do companheiro em drogas. Já Eduardo alegou ter dívidas com traficantes e dependência química de álcool e cocaína.
A condenação
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior destacou a gravidade das condutas, praticadas de forma planejada, reiterada e profissional, com “sofisticação do ardil e frieza no agir”.
• Clarissa Dantas de Medeiros foi condenada a 7 anos de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa.
• Eduardo Adriano da Silva Moreno recebeu pena de 7 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além de 49 dias-multa.
Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade, uma vez que o magistrado entendeu haver risco de reiteração criminosa e necessidade de preservar a ordem pública .
Desdobramentos
Com o trânsito em julgado, os nomes dos réus serão inscritos no rol dos culpados, e a condenação comunicada à Justiça Eleitoral, resultando na suspensão dos direitos políticos de ambos.