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Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar um passageiro que perdeu a prova de um concurso público em Natal (RN) por causa de um atraso na viagem. A decisão foi proferida pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes. O passageiro receberá R$ 3 mil por danos morais e R$ 183,00 por danos materiais.

O homem havia comprado uma passagem de ônibus para sair de Sousa (PB) rumo a Natal, com embarque em 12 de outubro de 2024. A chegada estava prevista para ocorrer com quatro horas de antecedência em relação à prova, marcada para as 8h30 do dia 13. Morador de Luís Gomes, ele ainda fretou um táxi até Sousa, a 55 km, chegando ao terminal com uma hora de antecedência.

No entanto, o ônibus só partiu às 1h10 do dia 13, com mais de cinco horas de atraso. A chegada à rodoviária de Natal aconteceu às 8h32, quando a prova já havia começado. O passageiro, portanto, perdeu a oportunidade de participar do concurso público.

A empresa alegou que não havia irregularidade, pois o bilhete informava a possibilidade de atrasos. Explicou que o passageiro embarcou em uma linha de longa distância (São Paulo–Natal) e que havia opções mais curtas disponíveis. A Justiça, porém, entendeu que a empresa deveria ter informado previsões mais realistas e assumido a responsabilidade pelo cumprimento do horário.

O juiz destacou que não houve prova de caso fortuito ou culpa de terceiros. Para ele, a pontualidade é essencial nesse tipo de serviço e a falha na prestação ficou clara. Além disso, reconheceu o dano moral, ressaltando o transtorno e a angústia causados pela perda da prova, agravados pela falta de assistência ao passageiro no ponto de embarque.

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