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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através de parecer da 18ª Procuradoria de Justiça, opinou pelo conhecimento mas a denegação de habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, denunciado por peculato.

O habeas corpus foi indeferido pela Desembargadora Relatora Maria Zeneide Bezerra, que oficiou a autoridade coatora, o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Macau, para prestar informações, e em parecer, o MPRN reiterou a presença dos requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

O ex-prefeito Flávio Veras foi preso em 23 de março de 2015 nos autos do processo nº 0100203-89.2015.8.29.0105 por força de mandado expedido por aquele Juízo que decretou a prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Asssim, os componentes acima apresentados rechaçam sobremaneira as afirmações do impetrante de que o paciente não se enquadraria nos requisitos autorizadores da prisão preventiva, porquanto comprovada a participação deste no crime de peculato, além de comprovar sua influência da administração municipal, robustecendo, destarte, a manutenção da referida medida de constrição cautelar”, traz parecer.

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