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O juiz da Vara de Execuções, Penais Henrique Baltazar Vilar dos Santos autorizou prisão domiciliar, por 60 dias, ao ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra. Guston foi condenado a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decorrência da Operação Candeeiro, a qual apura desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema.

A decisão levou em conta o parecer favorável do Ministério Público para acatar o pedido da defesa que requereu prisão domiciliar em razão de sérios problemas psicológicos, “com risco iminente de suicídio.”

O juiz Henrique Baltazar concedeu a transferência ressaltando que, ao menos enquanto o apenado não se submete a exame pela Central de Perícias do TJRN, será necessário o uso de monitoramento eletrônico.

Em sua decisão, o magistrado cita amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que registra a possibilidade de “Concessão excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de ser ministrados no presídio em que se encontram”.

Na sexta-feira (16), a Câmara Criminal do TJRN havia apreciado e negado um pedido semelhante, apresentado pela defesa de Gutson Reinaldo. Na ocasião, o desembargador Glauber Rêgo destacou em seu voto, que nas condições da demanda, seria “supressão de instância”, já que cabe ao Juízo de Execução tal decisão.

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