O juiz Adriano da Silva Araújo, da comarca de Serra Negra do Norte, deferiu pedido de liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão imediata de procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 057/2017) aberto pelo município para contratação de empresa especializada em locação de aparelhamento para eventos e serviços de divulgação de propaganda em carro de som e gravação de spots em estúdio.
O magistrado reconheceu argumento do MPRN de que o registro de preços, cuja sessão pública foi realizada pelo poder público no dia 29 do mês passado, contém objeto incompatível com situação de estiagem enfrentada pelo município.
Segundo o juiz motivou em sua decisão, apesar dos vários problemas emergenciais que enfrenta o município, a Prefeitura realizou licitação para contratação de equipamentos para eventos festivos como palco, som, iluminação, grupo gerador, banheiros químicos e tendas, além de serviços de divulgação, numa clara colisão entre direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde, frente interesses secundários.
“Não pairam dúvidas de que nessa colisão entre o direito ao lazer e publicidade e o direito à saúde e políticas de combate à seca devem prevalecer os investimentos e à destinação e canalização dos recursos para áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e combate à seca”, traz trecho da decisão.
O juiz Adriano da Silva determinou a suspensão do Processo Administrativo nº 1705150002, devendo o município se abster de praticar qualquer ato administrativo no procedimento licitatório, como a homologação e assinatura dos contratos.