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Empresa de transporte intermunicipal deve suspender uso de 19 veículos de sua frota

O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Auto Viação Jardinense Ltda que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão judicial, realize a suspensão de suas atividades de transporte intermunicipal com relação a 19 veículos de sua propriedade até que as providências indicadas em laudo pericial sejam devidamente tomadas.

Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN.

Por fim, o juiz Uedson Bezerra determinou a intimação da Viação Jardinense para, no prazo de 45 dias, disponibilizar o restante da frota de ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte rodoviário de passageiros de Caicó aos peritos nomeados por ele para que se verifique se há ou não cumprimento ao acordo firmado judicialmente, sob pena de busca e apreensão dos veículos para tal fim.

As determinações partiram de um cumprimento de sentença em acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Viação Jardinense e DER/RN – Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte.

Realizada prova pericial nos veículos operados pela viação Jardinense, os peritos concluíram que “as inspeções realizadas nos veículos (ônibus e micro-ônibus da empresa Autoviação Jardinense Ltda) evidenciaram não conformidades que podem comprometer a funcionalidade e operação dos mesmos no transporte público rodoviário de passageiros“.

Afirmaram, ainda, que “as anomalias apresentadas podem acarretar em falhas catastróficas, afetando a integridade dos veículos e de seus passageiros, como também a acessibilidade dos passageiros portadores de necessidades especiais ou de mobilidade reduzida”.

Na autos, o MP estadual requereu que fosse determinado à Viação Jardinense que se abstivesse de colocar em circulação os veículos que apresentavam as anomalias apontadas pelos peritos. Ainda, requereu que tais veículos só voltassem a operar após a regularização e que fosse disponibilizado o restante da frota para realização de perícia.

Decisão – Ao apreciar a demanda, o juiz Uedson Bezerra explicou que, com a evolução da sociedade e o surgimento de novos direitos, consolida-se uma nova visão do processo civil, que preza pela efetividade do processo, buscando satisfazer o direito material em si. “Sendo assim, o direito não deve apenas intervir para reparar o dano, mas evitá-lo, posto ser a eficácia preventiva a efetividade do direito material tutelado”, ponderou.

Desta forma, entendeu que, como os veículos avaliados da concessionária de serviço público de transporte não apresentam o requisito da segurança, visto que, com base no laudo levado aos autos, os ônibus foram caracterizados como sendo detentores de “falhas catastróficas”, afetando a integridade dos veículos e de seus passageiros.

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