Os guardas municipais e agentes de trânsito podem ganhar direito a aposentadoria especial. Por enquanto, a proposta está aguardando a votação na Comissão de Assuntos Sociais no Senado Federal. O benefício poderá ser concedido aos 30 anos de contribuição se for homem, com pelo menos 20 anos na atividade, e aos 25 anos se for mulher, desde de que tenha o mínimo de 15 anos na atividade.
De acordo com o autor do projeto, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, os guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito são profissionais que atuam em condições de alto risco e, por isto, merecem a aposentadoria especial.
Outras categorias que também colocam em risco a saúde do trabalhador já têm direito a aposentadorias especiais, como por exemplo os policiais, eletricistas, médicos, enfermeiros, pedreiros de grandes obras e outros.