O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª Vara, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT realize, de imediato, a recuperação da rodovia BR 427, no trecho entre os municípios de Caicó e Currais Novos, compreendendo 120 quilômetros de estradas na região do Seridó. O magistrado definiu que o procedimento administrativo para a recuperação da rodovia deve ser iniciado em 15 dias, sendo feito em caráter emergencial. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5.000,00.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. “Não se trata aqui de operação ‘tapa buracos’, tendo em vista a precariedade de tais serviços, mas de recuperação total da via, especialmente naqueles trechos demonstrados nos autos, uma vez que a solução definitiva, a longo prazo, é economicamente mais viável. Na verdade, esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realiza operações ‘tapa buracos”, escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira, na decisão. Ressaltou que a precariedade da rodovia tem perdurado há bastante tempo, o que resultou no aumento de demandas judiciais em face do DNIT e da União naquela Vara, com vistas a reparação de danos “decorrentes de acidentes provocados pela inércia estatal“.
O magistrado destacou ainda que se os buracos persistirem na rodovia o prejuízo ao erário será ainda maior. “É provável que os danos à integridade dos transeuntes se propaguem ainda mais, pois a ação do tempo, notadamente das chuvas que tanto se esperam, certamente intensificará a dimensão dos buracos que já existem, fazendo eclodir outros tantos, o que, certamente, trará maior prejuízo ao erário”, completou.