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Decisão é mantida no TRT-RN

Os desembargadores da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) mantiveram a demissão por justa causa de um trabalhador da Parelhas Gás LTDA que se envolveu em briga durante o expediente, após apalpar as nádegas de um colega de trabalho.

O frentista conseguiu reverter a justa causa de sua demissão por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RN, alegando que a conduta do ex-empregado feriu a letra J do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto legal citado pela empresa em seu recurso trata de “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, analisou vídeo da câmera de segurança mostrando a ocorrência de ofensas físicas mútuas entre os colegas de trabalho, com chutes, socos e arremesso de cadeira.

Para José Rêgo Júnior ficou “bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição”.

Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.

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