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De acordo com resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, na modalidade chamada de autofinanciamento.

Com isto, haverá limite de gastos com as campanhas. O valor máximo será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Já para a disputa de uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

A resolução também diz que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, vai ser necessário constar o CPF do doador. Além disso, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

Outra novidade que a resolução traz é a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para isso, a plataforma deve ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Neste caso, serão exigidos o recibo da transação, identificação obrigatória, com nome completo e CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das doações.

Lembrando que essas informações deverão ser disponibilizadas na internet e deverão ser atualizadas instantaneamente a cada nova doação. Estes dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral.

Segundo o calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até o dia 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.

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