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Quando os vereadores seguiram com as oitivas dos envolvidos descobriu existir informações desencontradas e conflitantes, especificamente no que diz respeito à prestação de serviços pela empresa contratada para prestar serviços de iluminação pública na gestão de Roberto Germano.

Na oitiva do Ex Prefeito Roberto Germano, o mesmo alegou que não havia pago parte do serviço prestado por aquela empresa devido à falta de comprovação. Contudo, na oitiva do atual gestor Robson de Araújo, o mesmo alegou ter pago o serviço das empresas porque estas apresentaram notas, as quais foram posteriormente identificadas sob os números 91611140185 e 91611140163.

Na cópia da denúncia do Ministério Público que transcreve o conteúdo das ligações, resta claro que o representante da empresa solicita ao então secretário à época, ABDON MAYNARD o comprovante da prestação do serviço. As notas em questão foram pagas nos dias 30/01 e 31.01.2017.

O ex-prefeito Roberto Germano, disse em seu depoimento que cancelou o empenho das notas porque o secretário de infra-estrutura disse não ter comprovação da prestação do serviço. “O empenho que nós anulamos foi da empresa Real, de cento e poucos mil, porque o próprio secretário chegou e mostrou que a equipe da secretaria não estava comprovando o serviço… então nós cancelamos o empenho pela não realização do serviço”, contou.

Já o prefeito Robson de Araújo, contou em seu depoimento o motivo pelo pagamento dos empenhos cancelados pelo ex prefeito Roberto Germano. “Nós temos uma empresa com licitação vigente que está nos cobrando um repasse que não foi feito… o gestor passado cancelou o contrato no último dia de 2016, no dia 31.12.2016… com informações do tribunal de contas nós resolvemos pagar, não de uma só vez, porque não tínhamos”.

Diante dos fatos, o relator destaca que conclui pela inconsistência nas declarações apresentadas em razão de depoimentos controversos, os quais alegam motivos diferentes para a mesma situação.

O que tem-se ao certo é que foi dispensado um valor exorbitante para uma prestação de serviço simples num período de tempo bastante curto, situação essa que deve e certamente será investigada pelos órgãos competentes para tal e que não foi profundamente nesta CEI em razão da ausência de documentação que está em poder do Ministério Público Estadual.

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