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Pena para quem praticar arrombamento de caixas eletrônicos foi aumentada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivodo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incorporou o PL 6737/16, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), sobre inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusãode 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.

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