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Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas Estado (TCE/RN), a cidade de Lagoa Salgada está na posição de “alerta” em relação aos gastos com a folha de pessoal. Essa classificação tem como base as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o teto de 60% da receita corrente líquida do município para esse tipo de despesa. Para garantir o cumprimento das determinações da LRF e assegurar o equilíbrio financeiro municipal, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura não realize novas despesas.

Pelo levantamento, Lagoa Salgada está no limite de 58,01%. Pela LRF, nesse patamar a Prefeitura já está proibida de realizar novas despesas com pessoal, seja por meio de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e contratação de hora extra de trabalho.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça reforça que a Prefeitura deve rescindir os contratos temporários e exonerar os ocupantes de cargos comissionados. A proposta, que está amparada na Constituição Federal, prevê a redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança de, pelo menos, 20%. Caso essas medidas não atinjam o efeito esperado, o passo seguinte é a exoneração dos servidores não estáveis. O objetivo é reduzir as despesas para patamares inferiores ao limite prudencial.

A Prefeitura de Lagoa Salgada deve ainda realizar estudo no prazo de 90 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O resultado dessa análise deve compor a base de um projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal. Com um quadro de pessoal mais enxuto, após os estudos a serem feitos, a Prefeitura deve deflagrar concurso público para provimento das vagas que se mostrarem necessárias.

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