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ABr – O  vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5),  desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, decidiu hoje (8) derrubar a liminar que suspendeu os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país. Na decisão, o desembargador argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros.

Toda a sociedade brasileira tem sido testemunha do processo de negociação em que se envolveu o Poder Executivo desde o início da greve dos caminhoneiros. Pode-se dizer que as liminares proferidas num momento em que as partes ainda buscam um consenso pode interferir neste processo e, pior, inviabilizá-lo, sobretudo se de fato se concretizar o efeito multiplicador referido na inicial”, argumentou Gurgel de Souza.

O desembargador disse ainda que é dever do Poder Executivo buscar a solução de consenso que melhor atenda a todas as partes envolvidas.

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